PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR 7
O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa.
O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho é realizado por Médico sob supervisão de Medico do Trabalho coordenador do PCMSO.
Possuímos postos credenciados para atendimento nas zonas Sul, Leste, Oeste, Norte, Centro de São Paulo e Campinas.
Nas capitais: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre.