PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR 9
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los.
Funcionalidades que permitem a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores de sua empresa, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir e também o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Possuímos postos credenciados para atendimento nas zonas Sul, Leste, Oeste, Norte, Centro de São Paulo e Campinas.
Nas capitais: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre.